TJDFT - 0720468-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 15:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0720468-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: IGOR SOARES RIBEIRO DECISÃO Encontram-se presentes as condições e os pressupostos processuais.
A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 234235226.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2025 10:56:05.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0720468-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: IGOR SOARES RIBEIRO DESPACHO Atente-se a Defesa que a determinação deste Juízo foi proferida ontem às 23h56, momento em que não há expediente cartorário.
Ademais, não houve qualquer determinação para expedição de ofício ao CIME na decisão de ID n. 234576934 e, ainda que haja essa comunicação ao CIME, ela não se faz de forma automática, vez que necessita de diligências cartorárias, as quais tem prazo legal para serem cumpridas, bem como é observado a ordem de cumprimento das outras determinações anteriores proferidas em outros feitos, em especial aqueles de preferência legal, o que não é o caso presente.
Não fosse suficiente, a interposição de petições retira os autos da Secretaria para vir a conclusão e, por óbvio, atrasa ainda mais eventuais diligências cartorárias.
Enfim, cumpre registrar que, caso pretenda cientificar com urgência ao CIME, a própria Defesa pode ali promovê-la diretamente, apresentando, inclusive, a decisão judicial.
De todo modo, oficie-se, no prazo legal, ao CIME dando conta do endereço atualizado do Acusado (ID n. 233727390), onde cumprirá a medida cautelar imposta na audiência de custódia.
No mais, prossiga-se de acordo com as determinações anteriores.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de maio de 2025 18:08:08.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 21:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 23:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 23:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
26/04/2025 06:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2025 06:55
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 08:53
Juntada de Alvará de soltura
-
24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 14:45
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
24/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2025 12:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 09:31
Juntada de gravação de audiência
-
23/04/2025 23:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:28
Juntada de laudo
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22/04/2025 18:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:06
Expedição de Notificação.
-
22/04/2025 18:06
Expedição de Notificação.
-
22/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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