TJDFT - 0709205-48.2025.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0709205-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: THIAGO DA COSTA SILVA DESPACHO Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (ID 247088901) quanto ao não oferecimento da denúncia, já que inquérito policial correlato encontra-se em fase de conclusão de diligências, bem como a indicação de que não há registro da efetiva prisão do ofensor (ID 246985109), aguarde-se, portanto, o cumprimento do mandado de prisão expedido (ID 246417357).
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:59
Outras decisões
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
30/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 12:20
Juntada de Alvará de soltura
-
08/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:07
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
08/05/2025 12:07
Revogada a Prisão
-
07/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/05/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 13:30, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
07/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
07/05/2025 18:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/05/2025 18:17
Outras decisões
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 09:53
Juntada de gravação de audiência
-
06/05/2025 19:15
Juntada de laudo
-
06/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:37
Outras decisões
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
05/05/2025 18:03
Expedição de Notificação.
-
05/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 23:37
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
30/04/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:30, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0709205-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: THIAGO DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido para habilitação nos autos requeridos pela Defesa de Thiago da Costa Silva (ID 232693797 e ID 232693798).
Consta que foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida D.
D.
A.
M. (ID 232676811), bem como decretada a prisão preventiva de Thiago da Costa Silva (ID 232676808), para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, tendo em vista que ainda existem diligências em andamento, o que compromete o êxito de suas realizações.
Pois bem.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Na hipótese, não há como restringir o direito do defensor de acessar integralmente os presentes autos, pois apenas o cumprimento do mandado de prisão decretada em sede de plantão judiciário e a intimação das medidas protetivas deferidas se encontram pendentes de cumprimento.
Ressalto que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora requerido não conferiu caráter sigiloso ou restrito ao mandado de prisão, na forma admitida pelo art. 34 da Resolução CNJ nº 417, de 20/09/2021.
E, de fato, não há razões concretas para conferir ao mandado caráter sigilo ou restrito, mesmo porque inexiste, ao que consta dos autos, diligência investigativa pendente de cumprimento e cuja eficácia dependa do cumprimento conjunto do mandado de prisão.
Ante o exposto, determino o levantamento do sigilo dos presentes autos e defiro a habilitação dos advogados constantes do instrumento de procuração de ID 232693798.
Anote-se.
Determino ainda vista dos autos ao Ministério Público, para que informe em que se fase se encontra o inquérito policial pertinente e se os autos já foram distribuídos.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
22/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:21
Outras decisões
-
22/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
15/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:36
Juntada de mandado de prisão
-
14/04/2025 17:39
Mandado devolvido redistribuido
-
14/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:42
Declarada incompetência
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
14/04/2025 07:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
14/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/04/2025 15:53
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
13/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
13/04/2025 15:29
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
13/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
13/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
13/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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