TJDFT - 0707385-06.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:00
Outras decisões
-
31/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
31/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 19:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/06/2025 15:21
Outras decisões
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:40
Outras decisões
-
14/05/2025 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 02:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0707385-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LAECIO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 10/06/2025, às 14h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link / QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IwYzNhMDYtZmI4MS00NDRhLThiOWQtODdiNzMxMWIzZTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 12 de maio de 2025.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia Processo nº: 0707385-06.2025.8.07.0003 Réu: Laecio Pereira de Sousa Solto Defesa do réu: Dr.
Victor Hugo de Azevedo Borges, OAB/DF 65401 Incidência: art. 14 da Lei 10.826/2003, e art. 244-B, do ECA Citação: ID 234497668 FAP: ID 232728767 Audiência Anterior: não houve Testemunhas Comuns (id 230506239) 1.
Jetson Jose da Silva (PRF) 2.
Em segredo de justiça (PRF) 3.
Romário Alves da Silva (testemunha) * * * -
12/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0707385-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LAECIO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oferecida a resposta escrita do acusado (Id. 230506239), a Defesa requereu a rejeição da denúncia e a absolvição sumária.
A inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP e, por isso, não pode ser considerada inepta.
Indicou e qualificou quem seria o suposto autor do crime, descrevendo de forma pormenorizada, e não genérica, a sua conduta, o que permite ao acusado exercer o seu direito de defesa.
As hipóteses de julgamento antecipado do mérito estão previstas no art. 397 do CPP.
Verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP.
Em verdade, o juízo de suficiência probatória não está formado, sendo certo que as alegações apresentadas pela Defesa necessitam de uma maior dilação probatória e a formação de uma cognição mais aprofundada sobre os fatos e as provas apresentados no processo.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido.
Indefiro o pedido de absolvição sumária formulado pela Defesa.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, para a realização da audiência.
Quanto à testemunha da Defesa, concedo o prazo de 2 dias para completa identificação, sob pena de preclusão. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
09/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
07/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
26/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 10:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Gama
-
15/03/2025 23:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/03/2025 23:15
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:03
Juntada de Alvará de soltura
-
12/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/03/2025 15:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2025 15:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/03/2025 11:45
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/03/2025 09:59
Juntada de guia de execução
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12/03/2025 09:56
Juntada de gravação de audiência
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12/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 04:39
Juntada de laudo
-
12/03/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 03:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/03/2025 15:58
Expedição de Notificação.
-
10/03/2025 15:58
Expedição de Notificação.
-
10/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
10/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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