TJDFT - 0706790-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MAYKON GUSTAVO JUVINO VIANA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WENDELL QUISPE VIANA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/07/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 21:15
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WENDELL QUISPE VIANA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:05
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MAYKON GUSTAVO JUVINO VIANA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de WENDELL QUISPE VIANA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706790-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDELL QUISPE VIANA, MAYKON GUSTAVO JUVINO VIANA REU: MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
25/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:18
Deferido o pedido de MAYKON GUSTAVO JUVINO VIANA - CPF: *67.***.*57-75 (AUTOR), WENDELL QUISPE VIANA - CPF: *66.***.*45-07 (AUTOR).
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24/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WENDELL QUISPE VIANA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:01
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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