TJDFT - 0715001-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LF MULTIMODALIDADE EM OPERACOES DE LOGISTICA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e REJEITO A QUEIXA-CRIME E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Querelado EUDO LARANJEIRAS COSTA, pela decadência do direito de oferecimento de queixa-crime e, via de consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. -
28/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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24/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LF MULTIMODALIDADE EM OPERACOES DE LOGISTICA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 23:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:33
Outras decisões
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31/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:40
Outras decisões
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24/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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