TJDFT - 0703168-93.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703168-93.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 23:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703168-93.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOINGRIT PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2025 09:23:59.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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19/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:52
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 08:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:17
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:09
Declarada incompetência
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24/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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