TJDFT - 0714955-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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28/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714955-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME, CONSTRUHOME SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, RAFAEL ROCHA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a extinção do processo, informando que ocorreu a quitação do débito que era objeto desta ação.
Após a prolação da sentença, o autor requer mudar a condenação de custas, e para isto, junta minuta de acordo desconhecida até então.
Esclareço que até a data em que a sentença foi realizada não havia qualquer minuta de acordo nos autos em que constasse que eventuais custas seriam suportadas exclusivamente pela devedora.
Ademais, as custas processuais, neste caso, recaíram sobre o autor porque ele foi quem iniciou a ação e utilizou os serviços do Judiciário.
Sendo assim, quando o demandante pediu a extinção do processo, ele ainda era o responsável pelos custos gerados até aquele momento.
Por tratar-se de condenação ao pagamento de custas, para que tal situação se altere, faz-se necessário adentrar com o recurso adequado.
Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se conforme a sentença de ID 226510331.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:26
Outras decisões
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CONSTRUHOME SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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19/02/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Outras decisões
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18/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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