TJDFT - 0756439-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756439-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEMIAS TEIXEIRA SILVA REU: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
15/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:54
Juntada de consulta siel
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13/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NEMIAS TEIXEIRA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756439-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEMIAS TEIXEIRA SILVA REU: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda da inicial (ID. 227993975).
Retifique-se o valor da causa.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID. 237131823).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:08
Outras decisões
-
11/06/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756439-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEMIAS TEIXEIRA SILVA REU: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas complementares (ID. 227993975), não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2025 16:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2025 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756439-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEMIAS TEIXEIRA SILVA EXECUTADO: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se os autos para ação de cobrança (id. 227993975).
Anote-se.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: 1) juntar comprovante de residência atualizado em seu nome; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:57
Outras decisões
-
25/03/2025 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:54
Declarada incompetência
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de NEMIAS TEIXEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:39
Declarada incompetência
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02/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/12/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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