TJDFT - 0711010-36.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 23:12
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NEDILSON GARCIA CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NALON ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (26/06/2025, às 14h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
12/05/2025 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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