TJDFT - 0706449-78.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso especial
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO BEM.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
FACULDADE DO CREDOR.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nas ações de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, após as tentativas frustradas para a localização do bem, o autor deve diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida de busca e apreensão e posterior citação.
Ele pode, alternativamente, requerer a conversão da ação em execução, conforme o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, para possibilitar o efetivo prosseguimento da lide. 2.
Não existe amparo legal para condicionar a expedição do mandado de busca e apreensão à comprovação da localização do bem no endereço indicado. 3.
A exigência de comprovação prévia da localização do bem restringe o direito de ação do credor, principalmente quando não há elementos que indiquem que a nova diligência será frustrada. 4.
A conversão da ação de busca e apreensão em execução, prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, constitui faculdade do credor.
A ausência não é causa para extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
27/08/2025 17:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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