TJDFT - 0715236-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715236-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIV PLUS GESTAO PATRIMONIAL LTDA REU: WELLINGTON SANTOS COSTA, LUIZ PEDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA, GUTEMBERG TERTULIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 247090781, conforme diligência de ID 249861651, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:25:01.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
14/09/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:55
Indeferido o pedido de LIV PLUS GESTAO PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-40 (AUTOR)
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31/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2025 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2025 15:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 06:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 06:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:34
Juntada de Certidão
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25/05/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 17:06
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715236-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIV PLUS GESTAO PATRIMONIAL LTDA REU: WELLINGTON SANTOS COSTA, LUIZ PEDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA, GUTEMBERG TERTULIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, para atender ao valor atribuído à causa (R$ 61.216,69).
Conforme comprovante de ID 232217713, as custas de ingresso foram recolhidas com base no valor anteriormente atribuído à causa (R$ 21.616,69).
Desta feita, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo adicional de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES, devidas por força da majoração levada a efeito, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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