TJDFT - 0732796-51.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:43
Outras decisões
-
19/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:11
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:11
Outras decisões
-
25/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:06
Juntada de comunicação
-
29/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:53
Deferido o pedido de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA - CPF: *57.***.*97-34 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/02/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:59
Deferido o pedido de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA - CPF: *57.***.*97-34 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:03
Outras decisões
-
10/01/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:45
Expedição de Carta.
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02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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23/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 09:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732796-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: MARCELO MEDEIROS SIMOES CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, dê-se vista ao exequente para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:49:23 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
03/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:43
Outras decisões
-
17/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MMC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732796-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: MARCELO MEDEIROS SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Aguarde-se o retorno do AR de ID 187681057, quanto a intimação da parte executada da penhora de ID 187096759, efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 270,86 (duzentos e setenta reais e oitenta e seis centavos). 2) Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a reiteração determinada sob ID 187096759, em relação à instituição financeira PIC PAY, quanto à determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD. 3) Requer a parte exequente, em petição de ID 187875268, a desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado a fim de atingir bens da sociedade empresária da qual o executado é sócio.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da parte executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se MMC CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-16, no endereço indicado em petição de ID 187875268, para que se manifeste sobre o presente incidente, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:06
Outras decisões
-
26/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2024 00:13
Expedição de Carta.
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22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732796-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: MARCELO MEDEIROS SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Verifico que a carta de intimação da devedora foi encaminhada ao mesmo local anteriormente indicado (QR 208 – CJ 7-A, apart 805, Samambaia Norte, Brasília - DF, CEP: 72.316-108).
Assim, presume-se a eficácia da intimação de ID 184236870, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95, c/c o art. 274, parágrafo único, do CPC, devendo ser contado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste ato. 2) A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 270,86), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, pela via postal, no endereço indicado pela parte exequente sob ID 179912615 - Pág. 3: QR 208, CONJUNTO 7-A, Ap. 805, SAMAMBAIA NORTE – DF, CEP: 72316-108, acerca da penhora realizada.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço anteriormente indicado, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, o que deve sempre ser observado.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. 3) Tendo em vista a ausência de respostas pela instituição financeira PIC PAY, no que tange à consulta de valores via SISBAJUD determinada em termo de ID 183456876, promovi a reiteração da referida ordem de bloqueio, conforme documentos anexos.
Aguarde-se por 2 (dois) dias para verificação de eventuais respostas positivas e demais providências pertinentes.
Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Oportunamente, publique-se a presente decisão para ciência da parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:59
Outras decisões
-
25/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732796-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: MARCELO MEDEIROS SIMOES CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, considerando o valor penhorado sob ID 132327498, por intermédio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 215,56 (duzentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:44:15. -
15/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:03
Juntada de comunicações
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:28
Juntada de comunicações
-
23/11/2023 13:06
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 13:57
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 13:56
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 22:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:31
Deferido o pedido de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA - CPF: *57.***.*97-34 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732796-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: MARCELO MEDEIROS SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado não indicou ao juiz o paradeiro do veículo penhorado, mesmo após a advertência de ID 159384337, antepenúltimo parágrafo, com fulcro no art. 774, inciso V, do CPC, aplico ao devedor MARCELO MEDEIROS SIMÕES – CPF: *42.***.*07-87 multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, como dispõe o parágrafo único, do art. 774, do CPC, considerando o grau de ofensividade à dignidade da Justiça causada pela atitude retro, sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais, caso persista a conduta.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço onde se deu a citação – ID 101805592: SQN 210, BLOCO F – PORTARIA ASA NORTE, BRASÍLIA – DF, CEP: 70.862-06, para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da multa ora aplicada, sob pena de ter seu nome inscrito na dívida ativa da União, nos termos do art. 77, § 3°, do CPC.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:06
Outras decisões
-
06/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732796-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA EXECUTADO: MARCELO MEDEIROS SIMOES DESPACHO Cumpra-se o mandado de ID 164224912, no endereço onde se deu a citação 101805592 - SQN 210, BLOCO F- PORTARIA ASA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 70862-06.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Indicado o local onde se encontra o veículo objeto da penhora, expeça-se o mandado de avaliação respectivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 06:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:57
Outras decisões
-
19/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 06:07
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 06:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:34
Outras decisões
-
31/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:07
Outras decisões
-
23/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:18
Outras decisões
-
07/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:06
Outras decisões
-
12/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 09/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:04
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 22:56
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS SIMOES em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 09:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2021 00:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2021 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 20:48
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2021 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2021 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2021 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/09/2021 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2021 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
14/08/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/08/2021 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/06/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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