TJDFT - 0723820-61.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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18/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PAPILLON CONSTRUCOES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 12:51
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:51
Outras decisões
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23/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:21
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PAPILLON CONSTRUCOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:09
Indeferido o pedido de PAPILLON CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
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29/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/05/2025 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: i) declinando adequadamente a causa de pedir; ii) juntando a documentação faltante; iii) efetuando o depósito para a constatação prévia; iv) recolhendo as custas processuais.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:26
Gratuidade da justiça não concedida a PAPILLON CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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13/05/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723820-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) REQUERENTE: PAPILLON CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: PAPILLON CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de recuperação judicial de sociedade empresária, com fundamento nos arts. 47 e seguintes da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas – LRF), matéria objeto de competência absoluta do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, a quem, inclusive, a petição inicial endereça, entoando equívoco quando da distribuição do feito.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
REDISTRIBUA-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/05/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:33
Declarada incompetência
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09/05/2025 12:25
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
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09/05/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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