TJDFT - 0702508-02.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702508-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: JOSE AVELAR NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 06:56:20.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:55
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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12/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:45
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:14
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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16/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702508-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 233033228, haja vista que a expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido em endereço já diligenciado sem sucesso apenas se justificaria caso o pedido viesse acompanhado de lastro probatório mínimo da localização do veículo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para cumprimento da liminar, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:42
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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23/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 00:36
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:35
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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09/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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09/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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