TJDFT - 0711049-33.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711049-33.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: SOPHIA LUNA BITTENCOURT DECISÃO 1.
Defiro o parcelamento solicitado, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil/2015, que autoriza o executado a pagar 30% (trinta por cento) do valor da execução extrajudicial e parcelar o restante em até 06 (seis) vezes. 2- Como foi pago o correspondente ao valor de 30% da dívida, no importe de R$574,34, resta um saldo devedor de R$1.340,15, o qual parcelado em 6 vezes fica a prestação de R$ 223,35, a serem pagas mensalmente, a partir do dia 09/07/2025, findando-se 09/12/2025. 3- Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, inclusive chave PIX, no prazo de dois dias, visando a expedição do alvará do valor correspondente aos 30% da dívida, depositado pelo executado, assim como para que o depósito das próximas 6 parcelas da dívida sejam depositadas diretamente na sua conta corrente. 4- Vindo os dados bancários, expeça-se o correspondente alvará Eletrônico Bankjus em favor da parte credora. 5- Intime-se o executado para ciência dos dados bancários do exequente e para que realize os próximos depósitos (6 parcelas mensais de R$ 223,35, a partir de 09/07/2025) diretamente na conta indicada pelo credor. 6- O executado deverá, na oportunidade, ser advertido de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará: i) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; ii) a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, a teor do que dispõe o parágrafo quinto, incisos I e II, do artigo 916 do NCPC. 7- Fiquem cientes as partes que os autos serão suspensos até a data de 30/12/2025 e que, findo tal prazo, o exequente deverá ser intimado para informar se dá a quitação à dívida, ou, requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de extinção da demanda em razão do cumprimento integral da obrigação.
Publique-se e intime-se.
Taguatinga/DF Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
27/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/06/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:35
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 18:35
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Diante desse contexto, intime-se a parte exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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