TJDFT - 0722961-95.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722961-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: BRUNO ALVES GUIMARAES LEMOS DESPACHO Na planilha de débitos de ID 249897334 não consta o abatimento dos valores recebidos nos autos ao ID 237794818.
Assim, não é possível que o débito perfaça o montante de R$ 9.310,53, se houve o levantamento pelo exequente da quantia de R$ 3.015,00 em 30/05/2025.
Assim, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores já devidamenete recebidos nos autos, no prazo de 15 dias.
Vindo a planilha, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 249897334. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722961-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: BRUNO ALVES GUIMARAES LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da nova minuta de acordo acostada aos autos, mantenham-se os autos suspensos até 10/12/2025.
Nos termos do acordo e independentemente da preclusão da presente decisão, à Secretaria para: a) promover a transferência SOMENTE da quantia de R$ 3.015,00 para a conta judicial, referente ao valor bloqueado, via SISBAJUD, ao ID 236740869; b) o remanescente do valor bloqueado (R$ 5.480,23 - R$ 3.015,00) deve ser desbloqueado; Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do valor disposto na alínea "a" da presente decisão.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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25/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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25/05/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de acordo
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22/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de acordo
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19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:02
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BRUNO ALVES GUIMARAES LEMOS em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO ALVES GUIMARAES LEMOS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO ALVES GUIMARAES LEMOS em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2024 14:19
Juntada de Petição de acordo
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03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:12
Outras decisões
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30/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:54
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
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15/03/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de BRUNO ALVES GUIMARAES LEMOS em 15/02/2024 23:59.
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23/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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