TJDFT - 0710028-22.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710028-22.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ENERGY INDUSTRIA TEXTIL LTDA Polo passivo: CANGURU BEBE KIDS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos procuração outorgada pela pessoa de KELLY MARIA GOMES que não é parte no presente feito .
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo conferido pela Decisão de ID 247090093 para a regularização da representação processual da executada CANGURU BEBE KIDS LTDA.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a autora juntar planilha atualizada conforme ID 246925346.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 23:38:39.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:09
Outras decisões
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20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CANGURU BEBE KIDS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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05/07/2025 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:43
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710028-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENERGY INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: CANGURU BEBE KIDS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha do débito atualizado, considerando que a planilha de ID 236608310 tem como última atualização a data de 01/07/2024, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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25/05/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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