TJDFT - 0704625-63.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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17/08/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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24/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:11
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:11
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704625-63.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: IVAN NASCIMENTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 17:42:33.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704625-63.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: IVAN NASCIMENTO DE ALMEIDA DECISÃO Emende-se a inicial para: - indicar o rol de fiel depositário com sua documentação completa, tais quais (CPF, telefone), porquanto não consta na presente inicial; - juntar planilha do valor para purgar a mora, sem honorários advocatícios contratuais (art. 2º, § 1º, do Decreto-lei 911/69); Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
Prazo de 10 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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