TJDFT - 0729118-50.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:59
Homologada a Desistência do Recurso
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10/07/2025 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/07/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0729118-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LAURA VELOSO COELHO ALVES RECORRIDO: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que, de acordo com a declaração de ajuste anual id. 73530643 a requerente aufere rendimentos tributáveis superiores a R$7.000,00 ( sete mil reais), o que não a qualifica, definitivamente, como hipossuficiente.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 3 de julho de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
03/07/2025 22:12
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:12
Gratuidade da Justiça não concedida a LAURA VELOSO COELHO ALVES - CPF: *23.***.*50-69 (RECORRENTE).
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03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/07/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:48
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/06/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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