TJDFT - 0712449-82.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:29
Recebidos os autos
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21/08/2025 00:29
Outras decisões
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:55
Deferido o pedido de VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*29-57 (EXECUTADO).
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07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:33
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0712449-82.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA Requerido: VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:29:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
23/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712449-82.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA EXECUTADO: VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos certidão de ônus do imóvel atualizada.
II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC.
Ademais, deverá constar a natureza da verba cobrada, se taxa ordinária ou extraordinária, bem como a que mês se refere.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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25/05/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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