TJDFT - 0702832-89.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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31/08/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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29/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DEFIROo pedido de ID236010832. -
06/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:46
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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23/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702832-89.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: KARLENE MARIA DE CARVALHO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1 - QC 2 Conjunto U, Casa 13, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72536-200; 2 - QR 203, CS 08, SANTA MARIA- BRASILIA/DF, CEP: 72503-500 BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 17:31:18.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
08/05/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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17/03/2025 11:46
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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17/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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