TJDFT - 0702330-53.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NILZA CARDOSO DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702330-53.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA CARDOSO DE JESUS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 235024563) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:42
Homologada a Transação
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12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NILZA CARDOSO DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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29/04/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 02:32
Recebidos os autos
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28/04/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NILZA CARDOSO DE JESUS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/03/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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