TJDFT - 0710105-31.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSEFA DANTAS MACEDO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:51
Expedição de Termo.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de JOSEFA DANTAS MACEDO.
NOMEIO a herdeira GISELA DANTAS MACEDO como inventariante.
INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção.
Sem prejuízo, PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome da autora da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, PROCEDA-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção.
Prestadas as primeiras declarações, CITE-SE o herdeiro GILDO PEREIRA MACEDO para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão. -
16/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:19
Outras decisões
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13/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:02
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a GISELA DANTAS MACEDO - CPF: *70.***.*90-72 (HERDEIRO).
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28/05/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a GENILDA DANTAS MACEDO CABRAL - CPF: *90.***.*69-20 (HERDEIRO).
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28/05/2025 16:40
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Assim, COMPROVE-SE o recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) certidão de casamento da autora da herança, expedida recentemente (30 dias); 2) certidão negativa de testamento em nome da autora da herança (www.censec.org.br).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
28/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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