TJDFT - 0791284-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:06
Expedição de Edital.
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12/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:23
Outras decisões
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08/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0791284-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF REU: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de ID 238419602 restou infrutífera.
Verifico que este juízo já providenciou as pesquisas para localização de endereço da parte ré, junto aos sistemas de disponíveis, conforme ID 224665057 e anexos.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, visando a citação da parte ré.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Datado e assinado digitalmente 2-35 -
30/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:46
Outras decisões
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06/06/2025 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0791284-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF REU: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo ofício nº 031P/2025.
De ordem, fica o autor intimado apenas para ciência do documento ora juntado.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta de citação do réu.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0791284-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF REU: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remanesce a citação do requerido.
Na petição de ID 233994303, a parte autora pugna pela citação do requerido por intermédio de Oficial de Justiça no seguinte endereço: Rua Professora Raquel Carderelli, nº 85, Sala 01, Anhangabaú, Jundiaí/SP – CEP 13208-150.
Em análise, verifica-se que tal endereço foi diligenciado via AR (Aviso de Recebimento - ID 222050879), e que retornou infrutífero e sem motivo de devolução (ID 222969240).
Trata-se de endereço localizado em outro estado.
Assim, determino a renovação da carta de citação no referido endereço via AR.
Caso a diligência retorne infrutífera, façam os autos conclusos para apreciação do pedido do autor. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 37 -
20/05/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:04
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:04
Outras decisões
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16/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:41
Outras decisões
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27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/10/2024 22:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:09
Declarada incompetência
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10/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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