TJDFT - 0720919-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720919-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de ID. 246483141, fixo os honorários da perícia contábil no valor de R$ 3.867,50 (três mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) reais.
Ante o exposto, determino a substituição da perita contábil (ID. 244252694), devendo a secretária entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade, cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:53
Outras decisões
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20/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720919-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da nova proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
05/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:52
Outras decisões
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14/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720919-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança movida pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA.
Narra que a requerida entrou no sistema de cartão de crédito administrado pelo requerente.
Sustenta a autora que, em que pese ter utilizado o crédito fornecido, por meio de cartão empresarial, a requerida não adimpliu suas obrigações.
Diante disso, consta um débito da requerida no valor de R$ 191.149,88 (Cento e noventa e um mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), cuja cobrança ora pretende.
A ré apresentou contestação no ID 226415970.
Não nega a relação contratual, contesta os valores cobrados.
Alega que os encargos financeiros aplicados são abusivos.
Réplica apresentada no ID 228883219.
Em especificação de provas, a parte autora informou não possuir interesse na produção de provas.
A ré requereu a produção de prova pericial contábil. É o relato necessário.
DECIDO.
Da prova pericial (contábil) No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, diante da necessidade de aferição dos índices aplicados e da alegação de índices abusivos, DEFIRO a produção da prova pericial contábil solicitada pela parte ré na manifestação de ID 232832312.
Indefiro, porém, a inversão do ônus da prova, tendo em vista que os documentos acostados, e o próprio uso do crédito discutido em cartão empresarial, demonstram que se trata de relação comercial entre as partes.
Nomeio a Sra.
MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI, perita contábil, CPF *73.***.*75-04, e-mail [email protected], devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (arquitetura), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:05
Nomeado perito
-
12/05/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:29
Outras decisões
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21/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:32
Outras decisões
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11/10/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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