TJDFT - 0712253-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/07/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:43
Juntada de Alvará de soltura
-
21/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:34
Revogada a Prisão
-
21/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0712253-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GERALDO HENRIQUE LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 28/07/2025 Hora: 17:15 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/mTWpwL BRASÍLIA, 27/06/2025 19:55 INGRID VIEIRA ARAUJO -
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0712253-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GERALDO HENRIQUE LOPES DA SILVA DECISÃO Dê-se ciência a Defesa da decisão de ID n. 239722504.
No mais, encontram-se presentes as condições e os pressupostos processuais.
O feito foi saneado, nos termos da decisão de ID n. 236645646.
Cite-se e requisite-se o Réu.
No mais, por força do limite contido no art. 54, III, da Lei nº 11.343/06, intime-se a Defesa para adequar o rol de testemunhas no prazo 48 (horas).
Na mesma oportunidade, a Defesa deverá apresentar a qualificação completa das testemunhas Igualmente, apontar o endereço das testemunhas ou para que se comprometer-se a apresentá-las independentemente de intimação, sob pena de configurar desistência de sua oitiva.
Ressalte-se que não é mister do Juízo proceder a localização de testemunhas se as partes não indicarem onde possam ser localizadas.
Após, designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 20:14:41.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:34
Outras decisões
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/05/2025 21:43
Mantida a prisão preventida
-
21/05/2025 21:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0712253-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GERALDO HENRIQUE LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de notícia de renúncia do patrono do Acusado à sua representação em Juízo.
De acordo com o comando do art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, a validade da renúncia é condicionada à prova da comunicação da renúncia ao mandante.
A partir da juntada da aludida prova, inicia a contagem de 10 (dez) dias nos quais o advogado permanece representando o mandante.
Durante este período, deverá a advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do CPP.
Ocorre que não foi juntada qualquer prova de comunicação da renúncia ao constituinte.
Além disso, tendo sido protocolado o pedido de renúncia após iniciado o prazo para apresentação da Defesa Prévia, há clara configuração de prejuízo ao Acusado, devendo o causídico observar o prazo defensivo em aberto desde 31 de março.
Posto isso, INDEFIRO o pedido.
Aguarde-se pelo prazo da defesa.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025 17:38:41.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 22:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/03/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
14/03/2025 18:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 16:49
Juntada de mandado de prisão
-
12/03/2025 15:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/03/2025 15:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2025 15:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/03/2025 11:24
Juntada de gravação de audiência
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 10:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/03/2025 10:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 05:10
Juntada de laudo
-
12/03/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 04:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2025 20:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 19:33
Expedição de Notificação.
-
11/03/2025 19:33
Expedição de Notificação.
-
11/03/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:33
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
11/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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