TJDFT - 0735693-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
02/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:20
Indeferido o pedido de LUIS GIOZETE CERQUEIRA ANDRADE - CPF: *04.***.*80-21 (REQUERENTE)
-
28/05/2025 16:20
Outras decisões
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27/05/2025 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735693-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por LUIS GIOZETE CERQUEIRA ANDRADE, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:24
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/04/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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