TJDFT - 0700487-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de KENNEDY MORAIS CAMACHO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
NÃO OBSERVAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A recente atualização legislativa do art. 63 do CPC pela Lei nº 14.879, de 4.6.2024, ampara o entendimento de que não se pode propor ações em juízo aleatório, bem como possibilita a declinação da competência de ofício. 2.
O juiz tem o poder-dever de zelar pela correta prestação jurisdicional, impedindo a escolha aleatória de foro, malferindo o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal). 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta ser inadmissível a escolha de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedente. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14.4.2015, DJe 20.4.2015). 4.
No caso concreto, não se justifica propor a ação no foro de Brasília, visto que o autor reside na comarca de Vitória/ES e o réu, apesar de ter sede em Brasília, possui agências em todo território nacional, inclusive naquele município. 5.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
24/04/2025 16:13
Conhecido o recurso de KENNEDY MORAIS CAMACHO - CPF: *35.***.*41-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KENNEDY MORAIS CAMACHO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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