TJDFT - 0725387-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:19
Deferido o pedido de ROSICLER BACK XAVIER - CPF: *27.***.*90-44 (AUTOR).
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07/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - CPF/CNPJ: *93.***.*75-72, Endereço: SMPW Quadra 25 Conjunto 4, 02, casa, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71745-504, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0725387-30.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Autor: ROSICLER BACK XAVIER Réu: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança movida por ROSICLER BACK XAVIER em desfavor de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ .
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, sendo ônus do requerido, caso entenda pertinente, apresentar a respectiva impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: SMPW Quadra 05 Conjunto 4 Lote 02 Casa F, Park Way, Brasília/DF, CEP 71.745-504.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
19/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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