TJDFT - 0715467-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ORMISA XIMENDES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ORMISA XIMENDES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715467-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMISA XIMENDES DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ORMISA XIMENDES DA SILVA em face de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 237706458, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:49
Homologada a Transação
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de acordo
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20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0715467-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMISA XIMENDES DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A DECISÃO Recebo a emenda de ID 232113412 e DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Verifico que a parte Ré constituiu advogado (ID 230981023) e apresentou contestação (id. 232203099).
Assim, intime-se a parte autora para apresentar réplica e manifestar-se sobre os documentos juntados pela ré em sede de defesa, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
22/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:33
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a ORMISA XIMENDES DA SILVA - CPF: *68.***.*65-20 (AUTOR).
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09/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
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26/03/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 23:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:46
Deferido o pedido de ORMISA XIMENDES DA SILVA - CPF: *68.***.*65-20 (AUTOR).
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25/03/2025 23:46
Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/03/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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