TJDFT - 0737749-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: IVONE MARIA MARCHESI DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
04/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 18:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IVONE MARIA MARCHESI DE AZEVEDO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IVONE MARIA MARCHESI DE AZEVEDO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737749-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: IVONE MARIA MARCHESI DE AZEVEDO DECISÃO Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Na ausência de insurgência da parte credora, reputo satisfeita a obrigação pela penhora da integralidade do débito.
Após a preclusão, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:36
Indeferido o pedido de IVONE MARIA MARCHESI DE AZEVEDO - CPF: *84.***.*93-00 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
05/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de IVONE MARIA MARCHESI DE AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/06/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/06/2019 15:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2019 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2019 16:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 09:14
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2019 05:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:27
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2019 03:08
Publicado Sentença em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 17:00
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2019 05:45
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2019 12:43
Recebidos os autos
-
12/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/04/2019 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2019 03:11
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:38
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:59
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 02:59
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/03/2019 18:32
Recebidos os autos
-
15/03/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/03/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2019 04:49
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 05:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2019 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2019 21:17
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 17:50
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/12/2018 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/12/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 20:25
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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