TJDFT - 0706469-18.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706469-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REQUERIDO: RITA DE CASSIA SILVA GUSMAO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:15
Outras decisões
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16/06/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706469-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REQUERIDO: RITA DE CASSIA SILVA GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: 1) anexar planilha descritiva do débito reclamado; 2) comprovar a capacidade postulatória do advogado subscritor da petição inicial perante a Seccional do Distrito Federal, sob pena de responder pessoalmente pelas custas processuais; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:20
Outras decisões
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05/05/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:55
Outras decisões
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11/04/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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