TJDFT - 0701719-97.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701719-97.2025.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IRINEIA BRUNA DA SILVA MELO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 232734164 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Recolha-se o mandado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2025 22:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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23/04/2025 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 21:09
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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