TJDFT - 0714391-64.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DANILLO ABE DUTRA MENESES em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:27
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:27
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DANILLO ABE DUTRA MENESES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714391-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANILLO ABE DUTRA MENESES REQUERIDO: VITOR DE LIMA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre eventual prevenção do Primeiro Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, referente aos autos n. 0718390-59.2024.8.07.0003, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. 3.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:00
Outras decisões
-
08/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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