TJDFT - 0704937-69.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
FAZENDA PÚBLICA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
COISA JULGADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação - cumprimento de sentença. 2.
Decisão anterior – A decisão agravada determinou a exclusão da CODEPLAN do polo passivo da demanda e o cadastro do Distrito Federal em seu lugar, bem como indeferiu o pedido formulado pelo Distrito Federal de afastamento da obrigação contida no título exequendo em que foi condenada a CODEPLAN ao pagamento das despesas processuais.
II – Questão em discussão 3.A questão em análise consiste em examinar o pedido de isenção do pagamento das custas processuais, em razão da sucessão processual da executada pelo Distrito Federal.
III – Razões de decidir 4.
No cumprimento de sentença, vigora o princípio da fidelidade ao título, ou seja, à parte é lícito postular na referida fase processual exatamente o direito que lhe foi reconhecido pelo julgado. 5.
O pleito do agravante-executado de desconstituir a sentença exequenda mediante alegação de imunidade tributária não pode ser admitido, uma vez que está configurada a coisa julgada, art. 502 do CPC, de forma que seria incabível nova discussão sobre a questão, art. 507 do CPC.
Ademais, nos termos do art. 10 da Lei Distrital nº 7.154/2022, o Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nas obrigações decorrentes das causas judiciais.
Mantida a r. decisão.
IV – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502 e 507; Lei Distrital nº 7.154/2022, arts. 10 e 14. -
09/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:09
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2025 06:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/02/2025 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707972-20.2024.8.07.0017
Andre Luiz de Souza Moura
Marcos Soares Bezerra
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 10:12
Processo nº 0714391-64.2025.8.07.0003
Danillo Abe Dutra Meneses
Vitor de Lima Pinheiro
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 16:18
Processo nº 0710866-74.2025.8.07.0003
Osmar Fernandes de Sales
Ivaneide Teixeira Machado
Advogado: Jose Dilson Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 15:54
Processo nº 0704895-42.2020.8.07.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Vanderlei Santana da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2020 11:51
Processo nº 0710262-04.2025.8.07.0007
Geraldo Jose da Silva
Associacao de Beneficios e Amparo aos Tr...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 16:38