TJDFT - 0714434-98.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE BRANDAO TURIBIO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:39
Outras decisões
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19/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/07/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714434-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BRANDAO TURIBIO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO de ID 239077709 do REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, tudo nos termos da r.
DECISÃO de ID 235249544, penúltimo parágrafo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 10:26:09. -
11/06/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:20
Outras decisões
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para suspender os débitos automáticos na conta corrente da autora. -
12/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE BRANDAO TURIBIO - CPF: *09.***.*30-91 (AUTOR).
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12/05/2025 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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