TJDFT - 0715243-97.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de Renata Dias Martins - Pregoeira do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de José Eduardo Filho - Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HELICOPTEROS DO BRASIL S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HELICOPTEROS DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Renata Dias Martins - Pregoeira do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de José Eduardo Filho - Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:48
Homologada a Desistência do Recurso
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13/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0715243-97.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A AGRAVADO: JOSÉ EDUARDO FILHO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, RENATA DIAS MARTINS - PREGOEIRA DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por HELICOPTEROS DO BRASIL S/A contra decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF (ID origem 217142159), que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira designada para condução do Pregão Eletrônico Internacional SRP nº Compras 90002/2025 nº 02-2025-BrC (“Pregão”), pela Secretaria Executiva da Comissão de Licitação e da Equipe de Apoio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (“Consórcio BrC”) indeferiu a segurança requerida liminarmente.
Distribuído o recurso durante o plantão judicial, a tutela de urgência recursal foi indeferida pelo(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR (ID 70935160 - Decisão).
Conclusos a este Relator natural do presente recurso.
Com base em uma análise sumária e perfunctória da controvérsia, entendo, assim como o(a) Desembargador(a) Plantonista, que, à luz do contexto fático-probatório até então despontado dos autos, não estão preenchidos todos os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência requestada no vertente recurso, razão pela qual MANTENHO HÍGIDA A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL, cujas razões de decidir adiro à presente, com o viso de evitar desnecessária tautologia.
Acrescento, por oportuno, que as irresignações referentes à dificuldade de precificação e contratação de “seguro casco” (hull insurance) e alusivas aos parâmetros do “kit de ferramentas”, não impediram a agravante de participar do certame, consoante confessado na petição de ID 71130276, de modo que eventuais ilegalidades poderão ser apreciadas a tempo e modo a posteriori e se eventualmente devidamente demonstradas pela parte interessada, após ouvido o ente licitante, não estando, todavia, justificada a contento e por ora a medida extrema de suspensão do pregão vindicada nas razões recursais.
Comunique-se ao Juízo de origem para normal prosseguimento do feito.
Intime-se a parte agravada, facultando-lhe a apresentação de resposta ao recurso no prazo legal (CPC, art. 1.019, II c/c art. 183).
Após, ao MP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
09/05/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/05/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:07
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/04/2025 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2025 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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19/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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19/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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19/04/2025 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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19/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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