TJDFT - 0729630-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:05
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de OLI PARTNERS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:53
Outras decisões
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29/07/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 21:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GERMAN DARIO POSADA RENDON em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parteGERMAN DARIO POSADA RENDONem desfavor da parteOLI PARTNERS LTDA.
Neste ato, promovi as retificações cadastrais necessárias. 11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
24/06/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:11
Deferido o pedido de GERMAN DARIO POSADA RENDON - CPF: *09.***.*91-18 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 00:51
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de OLI PARTNERS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de OLI PARTNERS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de GERMAN DARIO POSADA RENDON em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC e CONDENO a parte requerida, OLI PARTNERS LTDA, a pagar ao autor, GERMAN DARIO POSADA RENDON, a quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a ser monetariamente corrigida pelo IPCA a partir da data do desembolso (30/06/2023), e acrescida de juros de mora, desde a data da citação (23/12/2024 — ID 221784608), nos termos do art. 406, § 1º do CC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o autor.
Desnecessária a intimação da parte requerida, porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
13/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC e CONDENO a parte requerida, OLI PARTNERS LTDA, a pagar ao autor, GERMAN DARIO POSADA RENDON, a quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a ser monetariamente corrigida pelo IPCA a partir da data do desembolso (30/06/2023), e acrescida de juros de mora, desde a data da citação (23/12/2024 — ID 221784608), nos termos do art. 406, § 1º do CC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o autor.
Desnecessária a intimação da parte requerida, porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
09/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GERMAN DARIO POSADA RENDON em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/02/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 02:32
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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