TJDFT - 0707154-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 23:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 23:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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26/04/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707154-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA BELA - CHACARA 88 REQUERIDO: WANDERSON LIMA DOS SANTOS, LAIS ALESSANDRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:46
Outras decisões
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03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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