TJDFT - 0704301-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JALIANE MARIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA CAMPOS LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:23
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JALIANE MARIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA CAMPOS LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704301-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA LIMA, JALIANE MARIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA CAMPOS LIMA REQUERIDO: SHENGTAI COMPANY LTDA, SHENGTAI CAPITAL LTDA, CAREY BAKER HALIO, (ROB) ROBERT BARLICK JR, GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Por oportuno, registro que quando do ajuizamento da ação, no momento do cadastramento realizado pelo advogado, foi marcada a opção “sigilo absoluto” dos autos, o que tornou o processo invisível e inacessível a qualquer servidor (assessoria e membros do Cartório), impedindo até mesmo a localização dos autos dentro do sistema, o que somente pode ser identificado/corrigido quando do peticionamento do dia 17/03/2025, sendo esta a razão da demora na análise da petição inicial distribuída.
Emende-se a petição inicial para: 1) acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; 2) a fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, acostar comprovante de residência atual em nome da parte autora.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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01/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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01/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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