TJDFT - 0709963-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:01
Outras decisões
-
03/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:18
Outras decisões
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:35
Indeferido o pedido de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REU)
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07/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Registro que eventual omissão no cumprimento da obrigação ou fornecimento de medicamentos se resolve pela incidência da multa cominatória ou conversão da obrigação em perdas e danos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
30/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 03:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Concedo à Ré o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o alegado descumprimento da ordem judicial.
I. -
06/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:05
Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a IRALDA MARIA RABELO DIAS - CPF: *06.***.*03-80 (AUTOR).
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14/05/2025 16:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709963-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IRALDA MARIA RABELO DIAS REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para Procedimento Comum Cível.
Emende-se a petição inicial para: 1) a fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora, pois o colacionado no ID 235322770 não se presta a tanto; 2) acostar aos autos o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a fim de que este juízo possa analisar as condições contratuais e eventuais limites de abrangência em relação ao plano de saúde do qual a autora é beneficiária; 3) efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:07
Declarada incompetência
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13/05/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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11/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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11/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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11/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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