TJDFT - 0795437-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREZA GONCALVES FERREIRA DE AGUIAR em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795437-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREZA GONCALVES FERREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:56
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:56
Homologada a Transação
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29/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDREZA GONCALVES FERREIRA DE AGUIAR em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:29
Outras decisões
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01/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDREZA GONCALVES FERREIRA DE AGUIAR em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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01/03/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREZA GONCALVES FERREIRA DE AGUIAR em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2024 22:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/12/2024 22:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:42
Outras decisões
-
18/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 21:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 21:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
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03/11/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:20
Juntada de intimação
-
23/10/2024 15:19
Juntada de intimação
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23/10/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de intimação
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23/10/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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