TJDFT - 0753206-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EMENDA À INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
PLANILHA DE DÉBITO.
AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS PARCELAS.
VALOR GLOBAL INSUFICIENTE.
LIQUIDEZ COMPROMETIDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
ARTIGOS 801 E 924, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na execução por quantia certa, o credor deve instruir a inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, conforme exige o art. 798, I, "b" e parágrafo único, do Código de Processo Civil-CPC. 2.
A planilha de cálculo, em execução decorrente de inadimplemento de parcelas, deve refletir o parcelamento convencionado, com a atualização individualizada de cada prestação e seus respectivos encargos, não apenas o valor global da dívida. 3.
A Cédula de Crédito Bancário é título dotado de certeza, liquidez e exigibilidade.
No entanto, a atualização do débito exige a demonstração precisa dos valores devidos para manter a liquidez exigida na execução. 4.
O não atendimento às determinações de emenda à petição inicial, após múltiplas oportunidades concedidas, autoriza o indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos dos artigos 801 e 924, I, do CPC. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
17/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAPHAELA RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WRAD COMERCIO HOSPITALAR LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:38
Outras decisões
-
12/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:12
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 15:58
Denegada a prevenção
-
29/12/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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