TJDFT - 0735060-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 00:00
Intimação
Conforme certidão anterior, tramitou pedido idêntico, ou seja, contemplando as mesmas partes, causa de pedir e objeto, perante o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na qual fora proferida sentença terminativa.
Incide na hipótese, portanto, a regra do art. 286, inciso II do CPC, a justificar a distribuição por dependência em favor daquele Juízo.
Assim, REMETAM-SE os autos ao Juízo prevento da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, independentemente de preclusão. -
07/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:36
Outras decisões
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05/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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09/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735060-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR VIEIRA FERNANDES REQUERIDO: SOMPO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de SANTA MARIA/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de SANTA MARIA/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:59
Declarada incompetência
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25/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 19:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/04/2025 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 23:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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