TJDFT - 0716817-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716817-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas ao ID 236836528. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:33:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210348486 Petição Inicial Petição Inicial 24090915532465900000191925775 210348487 SEI_0080_002743_2016 Outros Documentos 24090915532492500000191925776 210613560 Decisão Decisão 24091018070015500000192157644 210613560 Decisão Decisão 24091018070015500000192157644 210842568 Mandado Mandado 24091212345715700000192359260 210842568 Mandado Mandado 24091212345715700000192359260 212732568 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24092902182000000000194039609 213135525 Certidão Certidão 24100214145703700000194395129 213135525 Certidão Certidão 24100214145703700000194395129 214956267 Petições diversas Petição 24101812044300000000196008341 214956268 Despacho Outros Documentos 24101812044300000000196008342 214956269 Despacho Outros Documentos 24101812044300000000196008343 214956270 Despacho Outros Documentos 24101812044300000000196008344 214956271 Despacho Outros Documentos 24101812044300000000196008345 214956272 Resposta - Consulta de Bens Penhoráveis/Endereço Outros Documentos 24101812044300000000196008346 215177720 Mandado Mandado 24102115562241300000196204809 215177721 Mandado Mandado 24102115562421000000196204810 215177722 Mandado Mandado 24102115562536400000196204811 215177723 Mandado Mandado 24102115562591000000196204812 215177724 Mandado Mandado 24102115562676100000196204813 216321066 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24103102422700000000197214907 216321250 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24103102533500000000197215090 216431137 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24110301541300000000197320028 216504073 Certidão Certidão 24110414571332800000197385201 216909764 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24110707535700000000197743402 218044634 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24111904434200000000198738225 218233902 Certidão Certidão 24112014142010100000198890740 219041437 Contestação Contestação 24112722271344100000199595239 219041440 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 24112722271471000000199595241 219041442 3.
Documento de Identificação Documento de Identificação 24112722271581200000199595243 219041443 4.
Contratos de Trabalho - CTPS Documento de Comprovação 24112722271696600000199595244 219041444 5- Ficha Financeira - 2013 Documento de Comprovação 24112722271800000000199595245 219044008 Petição Petição 24112722321641600000199595258 219135218 Certidão Certidão 24112815363138800000199676815 219135218 Certidão Certidão 24112815363138800000199676815 222017570 Petições diversas Petição 25010612121800000000202240523 222156267 Certidão Certidão 25010809412334600000202359329 222156267 Certidão Certidão 25010809412334600000202359329 223269405 Petições diversas Petição 25012214095100000000203309755 223687640 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012702495170400000203682881 224265616 Petição Petição 25013018331492300000204194024 224349026 Decisão Decisão 25013115443217500000204270810 224349026 Decisão Decisão 25013115443217500000204270810 224616936 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020402571428000000204507677 225727841 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25021217091407300000205498522 227178470 Certidão Certidão 25022510081909900000206779411 227257039 Sentença Sentença 25022516230493700000206811414 227257039 Sentença Sentença 25022516230493700000206811414 227834474 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030102303047100000207359664 227859116 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030202294365100000207382957 227879603 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030302314699200000207402894 233556832 Certidão Certidão 25042415041592200000212445274 233556833 Certidão Certidão 25042415044586800000212445275 236827747 Comprovante Certidão 25052217343855200000215341469 236836523 Petição Petição 25052218165107500000215351089 236836530 calculo_rodrigo_soares_guimaraes_rodrigues Documento de Comprovação 25052218165315300000215351095 236836528 7___22052025___transferencia___111_14 Comprovante de Pagamento de Custas 25052218165532900000215351093 -
23/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:03
Deferido em parte o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2025 07:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES GUIMARAES RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2025 10:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE), RODRIGO SOARES GUIMARAES RODRIGUES - CPF: *02.***.*96-99 (REQUERIDO) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES GUIMARAES RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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