TJDFT - 0743455-96.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 12:05
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEVI PEDRO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0743455-96.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: LEVI PEDRO DOS SANTOS Objeto: Intimação de LEVI PEDRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*15-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 55.341,13 (cinquenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, FILIPE DOS SANTOS VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 09:23
Expedição de Edital.
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18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 18:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:37
Outras decisões
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13/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:32
Outras decisões
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03/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0743455-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: LEVI PEDRO DOS SANTOS CERTIDÃO Verifico que a parte autora juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença, sem recolhimento de custas.
Ademais, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça e não há pedido nesse sentido na petição.
Assim, fica intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0743455-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: LEVI PEDRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 226382642 transitou em julgado em 09/04/2025.
Requeira o credor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/04/2025 00:31
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 19:49
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
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03/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LEVI PEDRO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Edital em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 22:53
Expedição de Edital.
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30/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:34
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:37
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEVI PEDRO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:40
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
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05/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LEVI PEDRO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:38
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/10/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:07
Declarada incompetência
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20/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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