TJDFT - 0701605-37.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/09/2025 03:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 14:01
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 16:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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15/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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22/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CLEBER CAETANO DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de KEYLLA TEREZINHA DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701605-37.2025.8.07.0019 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: KEYLLA TEREZINHA DE CARVALHO, CLEBER CAETANO DE SOUZA QUERELADO: MANOEL SOARES FILHO REJEIÇÃO PARCIAL Trata-se de queixa crime oferecida por QUERELANTE: KEYLLA TEREZINHA DE CARVALHO, CLEBER CAETANO DE SOUZA em face de MANOEL SOARES FILHO, em que lhe é imputada a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação.
O Ministério Público oficiou pela parcial rejeição da queixa em relação aos delitos de difamação e calúnia. É o relato do necessário.
Decido.
Dita o artigo 41 do Código de Processo Penal que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, tendo em vista que a parte acusada se defenderá dos fatos narrados.
Em análise aos autos, extrai-se que os querelantes narram situação em que teriam sido injuriados pelo querelado.
Não há nenhum fato imputado ao querelado que pudesse configurar o crime de calúnia (imputar falsamente fato definido como crime) ou de difamação (imputar fato ofensivo a sua reputação), mas apenas o proferimento de ofensas à dignidade e decoro dos querelantes.
Assim, rejeito parcialmente a queixa em relação aos crimes de difamação e de calúnia, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, e determino o prosseguimento tão somente em relação às supostas injúrias.
Junte-se a FAP atualizada e esclarecida do querelado e dê-se vista ao Ministério Público, que também deverá se manifestar sobre os TCO's informados nas certidões anteriores.
I.
Circunscrição do Recanto das Emas, 31 de março de 2025 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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