TJDFT - 0701099-84.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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09/04/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0701099-84.2025.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA AGRAVADO: MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Credilly Soluções Financeiras Ltda. contra a decisão que indeferiu o requerimento de recolhimento protraído das custas iniciais.
O requerimento de diferimento das custas iniciais não se confunde com o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
A agravante não requereu a concessão da gratuidade da justiça, da qual não é beneficiária.
Não houve comprovação de recolhimento do preparo recursal.
Ante o exposto, intime-se a agravante para que apresente, no prazo de cinco (5) dias, comprovante de recolhimento do preparo em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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