TJDFT - 0701142-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:44
Deferido o pedido de AMANDA ROSA ARAUJO - CPF: *29.***.*79-40 (AUTOR), FERNANDA ROSA ARAUJO - CPF: *29.***.*10-22 (AUTOR), MARCELO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*36-32 (AUTOR).
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12/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2025 16:35
Processo Desarquivado
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12/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de AMANDA ROSA ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701142-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ROSA ARAUJO, FERNANDA ROSA ARAUJO, MARCELO SILVA DO NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Neste sentido, trago a colação o presente aresto: JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
VÍCIO INOCORRENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) II.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento.
III.
No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. (…) V.
Ante o exposto, a pretensão da parte embargante não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95.
VI.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão n.1172756, 07527681220188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 28/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701142-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ROSA ARAUJO, FERNANDA ROSA ARAUJO, MARCELO SILVA DO NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de ID 233800434 opostos pelos autores De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 -
28/04/2025 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:43
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AMANDA ROSA ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/03/2025 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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16/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de AMANDA ROSA ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:26
Outras decisões
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22/01/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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22/01/2025 12:48
Recebidos os autos
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21/01/2025 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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