TJDFT - 0702692-67.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702692-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, INTIME-SE a parte AUTORA (por telefone, e-mail, aplicativo de mensagens ou edital), para realizar o pagamento das custas fixadas, no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme cálculos do Contador Judicial, ID 236993986, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS As informações sobre cadastro, emissão da guia e pagamento estão no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais (www.tjdft.jus.br - SERVIÇOS - Custas Judiciais). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
26/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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06/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702692-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o impedimento alegado em ID 233699785, ou seja, que, antes mesmo da marcação da audiência, possuía compromisso no mesmo dia da solenidade e que, na ocasião, estava em outra cidade.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção por desídia.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:21
Outras decisões
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25/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/04/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:34
Outras decisões
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27/03/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:35
Desentranhado o documento
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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